EMENTA: PRORROGA O PRAZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) COM APLICAÇÃO DE
DESCONTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, até o dia 22/12/2023.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em Cota única, até o dia 22/12/2023, terão desconto de 30% (trinta por cento), nos termos do Código Tributário Municipal (CTM).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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