Edição 468
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 054, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. - Nº 054/2023

EMENTA: PRORROGA O PRAZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) COM APLICAÇÃO DE
DESCONTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, até o dia 22/12/2023.

 

Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em Cota única, até o dia 22/12/2023, terão desconto de 30% (trinta por cento), nos termos do Código Tributário Municipal (CTM).

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 60619ef0-4031-4fca-a8fa-cb42be9865c0 )

Publicado por Maria Luisa