O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de executar o Inventário Físico dos Bens permanentes da Prefeitura Municipal de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO, os termos do art. 15 da Instrução Normativa GP nº 002, de 17/10/2011, que estabelece normas, aplicação de procedimentos para controle do patrimônio público do município de Bodocó/PE, o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos um de provimento efetivo, para compor a Comissão de Inventário Físico de Bens;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PERMANENTES, para melhor gerenciamento e planejamento do patrimônio público do Município de Bodocó-PE, bem como demais atribuições constantes na Instrução Normativa GP nº 002/2011, composta dos seguintes membros:
I - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrita no CPF n.º 025.929.944-83, portadora da cédula de identidade nº 5.503.063-SDS/PE;
II – WERBSON VIVEIROS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 137.967.064-01, portador da cédula de identidade nº 9.206.285-SDS/PE;
III – KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 076.975.634-44, portadora da cédula de identidade nº 8.592.659-SDS/PE;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento de algum membro, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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