EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JÚNIOR CPF Nº 100.065.904-62 |
Monitor de Transporte Escolar |
3763 |
1.243/2023 |
Av. Expedito Gomes Diniz, nº 07 –Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE. |
Garagem Municipal – Secretaria de Educação de Bodocó-PE |
27.0 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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