Edição 30
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 012, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1709 - Nº 012

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional    

  suplementar e da outras providências

 

 


         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância R$310.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                                                                                                                                              310.000,00

Excesso

02    13    02    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

            520  

                        08.244.1003.2216.0000 4.4.90.00.00
                        01
                        110 000
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
310.000,00
F.R.:    0      01    16


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

            Excesso:
Fontes de Recurso
01    16

310.000,00

310.000,00
                                      
                  Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de fevereiro de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa