PORTARIA N° 308/2023
EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
569/2023 |
Rua Projetada, COHAB 2, s/nº - Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antonio Gonçalves da Silva – Sitio Quadrada, zona rural de Bodocó-PE |
22 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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