Edição 401
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 374/2023 - Nº 374/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE

CPF Nº 029.544.424-09

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0909

Secretaria

de Educação

JOÃO ALMEIDA BARBOZA

CPF Nº 883.378.984-53

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0936

Secretaria

de Educação

JOSÉ TICIANO CUNHA FERREIRA

CPF Nº 024.411.494-31

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0941

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa