Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA Nº 243/2023 - Nº 243/2023

PORTARIA Nº 243/2023 

 

 

 

EMENTA: NOMEIA OS  

MEMBROS DO CONSELHO  

MUNICIPAL DOS DIREITOS  

DA CRIANÇA E  

ADOLESCENTE - COMDICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e Adolescente – COMDICA conforme Lei n.º 1.537/2018 do Município de  Bodocó – PE. 

Art. 2º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor  o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA. 

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

- MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA - Titular 

- MARIA ERIDIAN MIRANDA MACÊDO – Suplente

 

SECRETARIA DE SAÚDE 

 

- IZABELLA MODESTO LACERDA REIS - Titular  

- MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO – Suplente 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

- SONIA SOARES DE PAIVA – Titular 

- EDSON GRANJA MARQUES NETO – Suplente 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E  TURISMO 

- JOANA D’ARC VIEIRA DE ARAÚJO SIQUEIRA – Titular
- WELLEN PINHEIRO M. FERREIRA – Suplente

 

REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL: 

 

REPRESENTANTE DA IGREJA ADVENT ISTA  

 

- GILDETE ALVES BARBOSA DA SILVA – Titular 

- MAQUESIA SILVA DUARTE – Suplente 

 

REPRESENTANTE DA MAÇONARIA ACÁCIA DO CLARANÁ N.º 60 DE  BODOCÓ 

 

- CÍCERO NERTAN SIQUEIRA RODRIGUES – Titular 

- HERMÍNIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA – Suplente 

 

REPRESENTANTE DA IGREJA BATISTA

 

- MARIA LUZIANA ARAUJO DA SILVA - Titular 

- CLAUDIA LUNA MONTEIRO SANTOS - Suplente 

 

REPRESENTANTE DO PROGRAMA MÃE CORUJA 

 

- MARIA DA PENHA FARIAS DE CARVALHO - Titular 

-JOSENEIDE MATIAS DE ARAÚJO – Suplente 

 

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de  atividades e eventos de todo o processo do referido certame. 

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE 

 

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Publicado por Maria Luisa