Edição 380
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 309/2023 - Nº 309/2023

PORTARIA N° 309/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CARLOS ANTONIO DE SOUZA CPF Nº 091.934.714-24

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao 5º  ano

2292 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa