EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CPF Nº 974.189.193-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
3789 |
1.168/2023 |
Rua Vidal de Castro, nº 169 – COHAB I -Centro -Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antonio Bezerra da Rocha” – Sítio Varzinha - zona rural de Bodocó-PE |
55.8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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