Edição 470
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 096/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 017/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 07/12/2023

 

Objeto do INEXIGIBILIDADE: o objeto consiste na possibilidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, conforme condições expostas no termo de referência, proposta de preços e minuta de contrato, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

FAVORECIDOS:

NOME

CNPJ/MF

NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

CNPJ/MF Nº 07.797.967/0001-95

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 19.750,00 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO e vigência do contrato:

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, inciso I, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1402/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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