CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 032/2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 032/2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FRANCISCO JUCEILDES
FERREIRA QUIRINO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e
A EMPRESA FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.582.146/0001-32, sediada à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, neste ato representada pelo mesmo, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 089.799.374-82, residente e domiciliado à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 032 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 16/ 08/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigáel reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 032 / 2021, firmado entre as partes em 16/ 08 / 2021, a partir do dia 31/ 12 / 2021.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO
EMPRESA – RECINDIDA
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º __________________________
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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