Edição 471
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 1.018/2023 - Nº 1.018/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

WEDSON GRANJA MARQUES

CPF Nº 055.201.274-25

 

Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2318

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa