EMENTA: CONCEDER FTG/FAG, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, a Função Técnica Gratificada (FTG) e Função Administrativa Gratificada (FAG) às pessoas abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FTG/FAG |
CLÁUDIA PATRÍCIA LEANDRO HORAS |
6338-0 |
Secretaria de Educação |
FAG II |
EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS |
674 |
Secretaria de Educação |
FTG II |
ROXANA MAYANA OLIVEIRA ALENCAR |
291868 |
Secretaria de Educação |
FAG II |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 5803ecd9-eb2d-45f0-85c0-73fcdfbc8e2e )