EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1087, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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