EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Bodocó o Bairro Nossa Senhora Aparecida, que compreende as seguintes Ruas:
Rua Projetada, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334 (por trás da oficina de Adenilson);
Rua Vanderson Araújo Quino, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua Cacilda Miranda Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua José da Costa Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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