Edição 34
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.729/2024 - Nº 1.729/2024

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Bodocó o Bairro Nossa Senhora Aparecida, que compreende as seguintes Ruas:
Rua Projetada, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334 (por trás da oficina de Adenilson);
Rua Vanderson Araújo Quino, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua Cacilda Miranda Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua José da Costa Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334.
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 56587245-3998-4c8f-afb6-377aea295947 )

Publicado por Eduardo