EMENTA: PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO IMCORPORADO
PELA PORTARIA Nº 159/2015, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo nº 309/2022, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Desaverbação de Tempo de Serviço Incorporado pela Portaria GP nº 159/2015, no período de 02 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição no RPPS, em favor da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 96, inciso VIII, da Lei 8.213/1991:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSIENE ROSENA DE LIMA CPF Nº 856.261.984-15
|
Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
473 |
309/2022 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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