EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
JURANILDE ALVES DE CARVALHO VIEIRA CPF Nº 034.996.914-00 |
Agente Comunitário de Saúde |
1284 |
709/2023 |
Secretaria de Saúde |
20.03.2023 a 18.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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