EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO CPF Nº 112.492.124-99
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Agente Comunitá-rio de Saúde |
3749 |
1062/2023
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UBS 5 Secretaria de Saúde
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Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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