LEI Nº 1.677/2023.
EMENTA: DENOMINA CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO
COMO CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO MARIA NEIRES
BEZERRA DE OLIVEIRA – DONA NEIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina Centro de Reabilitação Especializado, como Centro de Reabilitação Especializado Maria Neires Bezerra de Oliveira – Dona Neires.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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