EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o SUBNÍVEL 01 da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO MOREIRA CPF Nº 035.197.154-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1103 |
Secretaria de Educação |
ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO CPF Nº 085.143.004-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1809 |
Secretaria de Educação |
VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES CPF Nº 263.069.518-22 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1110 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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