Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 195/2023 - Nº 195/2023

PORTARIA N° 195/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JÉSSYCA DE PAIVA  MORAIS 

CPF Nº 107.220.104-60

Auxiliar de Serviços  Gerais

1891 

Secretaria 

de Educação

ALVENIR CUSTÓDIO  LOURENÇO SANTOS  CPF Nº 045.080.154-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1904 

Secretaria 

de Educação

SIMONE RODRIGUES DE  FREITAS PILAR 

CPF Nº 102.079.204-35

Auxiliar de Serviços  Gerais

1728 

Secretaria 

de Educação

EDILEUZA GONÇALVES  DE MEDEIROS SOARES CPF Nº 045.369.684-82

Auxiliar de Serviços  Gerais

1692 

Secretaria 

de Educação

JOÃO MOREIRA DOS  SANTOS 

CPF Nº 107.659.534-04

Auxiliar de Serviços  Gerais

1697 

Secretaria 

de Educação

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1908 

Secretaria 

de Educação

MARIA AVELÂNIA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 072.223.364-78

Auxiliar de Serviços  Gerais

1909 

Secretaria 

de Educação

ANA PAULA ALVES  NONATO  

CPF Nº 100.776.454-64

Auxiliar de Serviços  Gerais

1717 

Secretaria 

de Educação

CÍCERO JOSÉ LUCAS  FERREIRA 

CPF Nº 022.130.654-46

Auxiliar de Serviços  Gerais

1698 

Secretaria 

de Educação

RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47

Auxiliar de Serviços  Gerais

1684 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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Publicado por Maria Luisa