PORTARIA N° 195/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1891 |
Secretaria de Educação |
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS CPF Nº 045.080.154-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1904 |
Secretaria de Educação |
SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR CPF Nº 102.079.204-35 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1728 |
Secretaria de Educação |
EDILEUZA GONÇALVES DE MEDEIROS SOARES CPF Nº 045.369.684-82 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1692 |
Secretaria de Educação |
JOÃO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 107.659.534-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1697 |
Secretaria de Educação |
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1908 |
Secretaria de Educação |
MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA CPF Nº 072.223.364-78 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1909 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1717 |
Secretaria de Educação |
CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA CPF Nº 022.130.654-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1698 |
Secretaria de Educação |
RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1684 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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