Edição 388
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
Lei nº 1.688-2023 - Autoriza a Doação de Imóvel de Propriedade do Município de Bodocó-PE, para fins de construção da nova sede da câmara Municipal de Bodocó - Nº 1688/2023

LEI N.º 1.688/2023.

 

EMENTA: Autoriza a Doação
de Imóvel de Propriedade do
Município de Bodocó/PE, para
fins de construção da nova
sede da Câmara Municipal de
Bodocó, e das outras
providências.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de
Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha
Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta
confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de
18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Flonano Peixoto
(sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a
Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do
imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro
de Imóveis que segue no memorial descritivo.

 


Art. 2° - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da nova
sede da Câmara Municipal de Bodocó-PE, as expensas do Poder Legislativo Municipal.

 


Art. 3° - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2°, no
prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóvel
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com a clausula de reversão, nos termos do art. 3°,
correndo das despesas de escrituração e registro por conta do Município.

 


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de junho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa