CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins
Art. 1º - A I ExpoMarço de Bodocó 2024 tem por finalidade:
I - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária
leiteira municipal;
II - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de
informações e possibilitar oportunidades de negócios de compra e venda;
III - pelo espírito de disputa, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus
produtos;
IV - despertar vocação para a empresa rural;
V - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos
destinados à agropecuária.
Art. 2º - Mencionada Exposição será realizada em Bodocó, Estado de Pernambuco, no Parque Antônio
Bezerra da Rocha, no período de 21 a 24 de março de 2024.
§ 1º - A entrada de animais no Parque de Exposições se dará pela Rua Lígio Luna, Rua Odair Calado
ou Rua Projetada, das 8h00min às 17h00min, do dia 20/03/2024.
§ 2º - O Parque Antonio Bezerra da Rocha estará aberto à visitação livre das 05h00 às 17h00, porém,
das 17h00 às 01h00, com visitação controlada, exclusiva para competidores, auxiliares e Comissão
Organizadora do evento, devidamente identificados.
Art. 3º - Organizada e dirigida pela Diretoria da SAMADE, seu funcionamento rege-se pelo presente
Regulamento.
§ 1º - A Diretoria da SAMADE nomeará um Coordenador da Exposição que será seu representante no
transcorrer do evento.
§ 2º - A Diretoria da SAMADE nomeará tantas comissões quantas julgar necessárias, não só as de
caráter honorífico, como as de colaboração, visando à realização do evento.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições somente serão feitas através de formulário próprio, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SAMADE, localizada a Rua
04 de outubro, nº 122, Centro, Bodocó/PE.
§ 1º - As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.
§ 2º - As inscrições para competidores no torneio leiteiro serão de acordo com regulamento próprio.
§ 3º - As inscrições para exposição de animais em baias móveis não competidores terão início dia
01/03/2024, na sede da SAMADE.
§ 4º - As inscrições para exposição de animais em currais a céu aberto não competidores terão início
dia 01/03/2024 na sede da SAMADE ou pelo WhatsApp através do número (87) 9. 8852-8665.
§ 5º - A comissão de organização do evento se reserva o direito de remanejar os animais, caso
necessário, sem a necessidade de dar ciência prévia aos expositores.
§ 6º - O período para as inscrições terá início em 01/03/2024 e encerramento em 15/03/2024, ou antes,
se completada a lotação dos pavilhões.
Art. 5º - A inscrição será gratuita, obedecendo a ordem de inscrições até o total preenchimento das
vagas disponíveis para os animais.
CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária Animal
Art. 6º - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto do evento se não estiver acompanhado
do atestado ou certificados mencionados abaixo, emitidos por Médico Veterinário credenciado/cadastrado/habilitado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
ATESTADOS OU CERTIFICADOS - BOVINOS
a) Guia de Trânsito Animal, certificando a vacinação contra brucelose no estabelecimento de
criação de origem dos animais, conforme Art. 76, da Instrução Normativa SDA n° 10, de
10/03/2017;b)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de BRUCELOSE, para machos
acima de 8(oito) meses de idade E PARA FÊMEAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
24 MESES (quando vacinadas com B19 entre 3 e 8 meses de idade) OU COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 8 MESES (quando vacinadas com RB51 entre 3 e 8 meses de idade), válido
durante a permanência do animal no evento, conforme Art. 24 e Art. 81, da Instrução Normativa
SDA n° 10, de 10/03/2017;
c) Excluem-se dos testes de diagnóstico as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que
COMPROVADAMENTE vacinadas entre 3 (três) a 8 (oito) meses de idade, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose;
d) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar VACINADAS E
acompanhadas, obrigatoriamente, do Atestado de vacinação contra Brucelose;
e)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de TUBERCULOSE para machos e
fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de idade, válido durante a permanência do animal no
evento, conforme Art. 33 e Art. 81, da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
f) Serão aceitos como teste de diagnóstico somente o Teste Cervical Simples (TCS) ou Teste
Cervical Comparativo (TCC), em cumprimento ao disposto no artigo 37, parágrafo único, da
Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
g) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose, conforme artigo 81, II,b da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
§ 1º - Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose são válidos por 60 dias, a contar
da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de
tuberculose, conforme artigo 77 da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
Art. 7º - Os animais serão obrigatoriamente examinados no local destinado à recepção, sendo
permitida a entrada dos mesmos somente quando estiverem acompanhados dos documentos acima
descritos, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de
parasitas externos.
Art. 8º - A saída de animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento somente
será permitida com a autorização de autoridade sanitária.
Art. 9º - Os animais destinados à Exposição e Feira passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto,
por pedilúvio para desinfecção.
Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas autoridades sanitárias
competentes.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 11 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades
que tiverem bovinos expostos ou estandes estabelecidos.
Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o artigo 11 será feito de acordo com critérios
definidos pela comissão organizadora.
Art. 12 - A identificação dos animais nos pavilhões será feita através de cartazes ou banners e ficará a
cargo dos expositores, não sendo permitida a exposição de qualquer outro tipo de material.
Art. 13 - Os expositores de animais poderão fazer uso de placas, faixas ou similares, de acordo com
as seguintes disposições:
I - A colocação dos materiais deverá respeitar o espaço das argolas ocupado por seus animais;
II - O material deverá fazer menção exclusivamente sobre a propriedade rural (logomarca ou nome da
fazenda) e/ou o rebanho do expositor;
III - O material não poderá conter marcas de empresas comerciais, logotipo ou merchandising de
terceiros.
Art. 14 - Sempre que um animal premiado com campeonato for conduzido a desfile, deverá levar, em
lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 15 - No caso de interdição do parque, durante a realização da I ExpoMarço 2024, em decorrência
do aparecimento de surto de doença infectocontagiosa, as despesas decorrentes da manutenção dos
animais serão de inteira responsabilidade dos expositores.
Art. 16 - A comissão organizadora não terá nenhuma responsabilidade sobre óbitos de animais,
sobretudo nos casos de doenças pré-existentes ou por ingestão de rações adulteradas ou quaisquer
outros produtos inadequados ao uso ou consumo.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os casos de acidentes de quaisquer espécies.
Art. 17 - A contratação dos apresentadores e tratadores de animais é de inteira responsabilidade do
expositor, devendo providenciar a identificação junto a comissão organizadora, bem como respeitar
todas as normas e orientações da comissão organizadora da I ExpoMarço2024 quanto à acomodação
e alimentação das pessoas no recinto no Parque Antonio Bezerra da Rocha.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de uso pessoal ou coletivo para
alimentação, descanso ou higiene pessoal, bem como o alojamento de tratadores e preparadores fora
dos locais pré-determinados pela comissão organizadora I ExpoMarço 2024.
Art. 18 - Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento,
qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações
sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Comissão Organizadora da ExpoMarço 2024.
Art. 19 – As inscrições para o concurso leiteiro e exposição em baias é inteiramente gratuito.
Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe da SAMADE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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