Edição 30
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 213/2024 - Nº 213/2024

 

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

OSMAR TAVARES DA SILVA

CPF Nº 651.552.894-91

 

Merendeiro

1031

148/2022

 

Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza” – Sítio Serra do Olho D’agua, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


    Gabinete do Prefeito,  01 de março de 2024.    

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa