Edição 374
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. - Nº 002/2023

ATAS 

 

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. 

 

 

   Aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), às 9:15 (nove e quinze) horas, na  sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da CPL com a  finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, relativos à TOMADA DE PREÇOS N°  002/2023 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023, cujo o objeto da presente Licitação é selecionar,  entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM  JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia  relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, no  município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento  e seus anexos. 

 

   Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos  trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços  apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES  TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise  para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com  os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal  8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução  de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de  Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 

   Desta forma, após manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto  aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:

 

ORDEM 

CLASSIFICAÇÃO

LICITANTE 

VALOR

1º 

DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

119.257,22

2º 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 

119.886,08

3º 

REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA 

129.284,16



   Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente  certame, a CPL declara a licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME vencedora da licitação, por ter  apresentado o valor global de R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e  vinte e dois centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos  os preços unitários constantes de sua proposta. 

 

   Em tempo, a CPL Ratifica, a empresa vencedora, DAVID TAVARES CADEIRA – ME deverá apresentar balanço,  referente ao exercício financeiro 2022, em atendimento ao item 7.1.13, do ato convocatório, sob pena de  decair do direito à contratação. 

 

  Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no  prazo legal.  

 

  Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao  final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                Joaquim Gonçalves Tavares

 Membro da CPL                                                                   Membro da CPL 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa