ATAS
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), às 9:15 (nove e quinze) horas, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023, cujo o objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, após manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO |
LICITANTE |
VALOR |
1º |
DAVID TAVARES CADEIRA – ME |
119.257,22 |
2º |
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI |
119.886,08 |
3º |
REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA |
129.284,16 |
Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, a CPL Ratifica, a empresa vencedora, DAVID TAVARES CADEIRA – ME deverá apresentar balanço, referente ao exercício financeiro 2022, em atendimento ao item 7.1.13, do ato convocatório, sob pena de decair do direito à contratação.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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