EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
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CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
THEÓGENIS MIRANDA ARAÚJO CPF Nº 247.721.838-16
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Vigilante |
1049 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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