EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
ROBERTA FEITOZA DA SILVA CPF Nº 008.072.484-10 |
Técnico de Enfermagem | 1542 | 1090/2023 | Secretaria de Saúde |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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