EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02
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Guarda Patrimonial |
3672 |
1.361/2023 |
Secretaria de Educação
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Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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