Edição 449
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 619/2023 - Nº 619/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública doMunicípio de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTÔNIA ÂNGELA DA
SILVA FILHA
CPF Nº 053.457.804-71
Professora de Inglês e
Ensino Fundamental
do 6º ao 9º ano
2298 Secretaria
de
Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa