EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMEN-TO CPF Nº 065.200.274-99 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
1.329/2023 |
Sítio Araruna, nº 300, zona rural de Bodocó-PE
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Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, sede de Bodocó-PE |
34.2 km Percorridos
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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