Edição 429
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA nº. 477/2023 - Nº 477/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA GILTE GALVÃO BARROS,  titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 5, Matrícula nº. 269, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
 
Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  11 de setembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Maria Luisa