O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o servidor Manoel Correia Filho requereu administrativamente através do Processo nº 390/2022, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e preenchimento dos requisitos legais apresentados pelo requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição do servidor MANOEL CORREIA FILHO, matrícula nº 1292, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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