PORTARIA N° 010/2024
EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
CONSIDERANDO a fundamentação legal dada pelo Art. 191, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, “Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso”.
CONSIDERANDO o período de transição estabelecido pelo Decreto Municipal nº 061/2023, do Gabinete do Prefeito, dada a existência de processos iniciados no exercício de 2023, que, portanto, observarão as diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2022, faz-se necessária a designação de comissão de licitação com vigência limitado a um ano, consignando a condição de extinção, homologação, revogação ou anulação dos processos regidos pela Lei n 8.666/1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93, composta dos seguintes membros:
I – FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Membro da Comissão Permanente de Licitação - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – COORDENADOR DO LICON;
III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SECRETÁRIO;
IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;
V – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - SUPLENTE;
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Fica designado os servidores, nos termos da Lei 10.520/2002.
I – WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.*78.88*-**, para exercer a função de PREGOEIRO;
II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE – EQUIPE DE APOIO;
III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE – EQUIPE DE APOIO;
III – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE – SUPLENTE;
IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;
V - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 025.929.944-83, portador da cédula de identidade nº 5.503.063 SDS/PE – SUPLENTE;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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