EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.302/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 07/01/2024 a 06/03/2024 a servidora MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA, mat. nº 1027, portadora do CPF nº 972.338.114-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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