INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS
ÀS 13H30MIN, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que na sessão passada, após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que os interessados deixaram de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) CGE CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA não apresentou Atestado de capacidade técnica que prestou serviços que resguardem similaridade ao objeto deste Credenciamento e Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “b e h”, do ato convocatório; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
b) proactive serviços médicos hospitalares ltda não apresentou Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “h”, do ato convocatório. Vale ressaltar que a mesma apresentou apenas Recibo de Protocolo no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CE, requerendo seu registro; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam sanear suas documentações pendentes.
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva
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Joaquim Gonçalves Tavares
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Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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