PORTARIA N° 237/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICLELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 105.252.424-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1873 |
Secretaria de Educação |
MARIA SIRLENE BATISTA LEANDRO FURTADO CPF Nº 883.390.254-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
652 |
Secretaria de Educação |
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO CPF Nº 066.418.614-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1686 |
Secretaria de Educação |
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA CPF Nº 100.408.164-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1689 |
Secretaria de Educação |
LUANA LACERDA DE OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1713 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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