EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
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NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
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RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1901 |
Secretaria de Educação |
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FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.664-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
Secretaria de Educação |
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FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO CPF Nº 056.973.514-96 |
Guarda Patrimonial |
2327 |
Secretaria de Educação |
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NIVALDO GOMES DA SILVA CPF Nº 078.505.274-70 |
Guarda Patrimonial |
1671 |
Secretaria de Educação |
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CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1831 |
Secretaria de Educação |
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WILLIAN AMORIM DE SOUZA CPF Nº 047.812.934-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1766 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, .... de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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