Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 163/2023 - Nº 163/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de  Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

RENATO FAGNER  PESSOA CORREIA  ARÚJO 

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços  Gerais

1901 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA GILTÂNIA  RODRIGUES CORDEIRO  MONTEIRO 

CPF Nº 083.411.664-29

Auxiliar de Serviços  Gerais

1700 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO OLIVEIRA  DE ARAÚJO 

CPF Nº 056.973.514-96

Guarda Patrimonial 

2327 

Secretaria 

de Educação

NIVALDO GOMES DA  SILVA 

CPF Nº 078.505.274-70

Guarda Patrimonial 

1671 

Secretaria 

de Educação

CARLOS AMILSON  ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26

Professor de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1831 

Secretaria 

de Educação

WILLIAN AMORIM DE  SOUZA 

CPF Nº 047.812.934-33

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1766 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, .... de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa