EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1901 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.664-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO CPF Nº 056.973.514-96 |
Guarda Patrimonial |
2327 |
Secretaria de Educação |
NIVALDO GOMES DA SILVA CPF Nº 078.505.274-70 |
Guarda Patrimonial |
1671 |
Secretaria de Educação |
CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1831 |
Secretaria de Educação |
WILLIAN AMORIM DE SOUZA CPF Nº 047.812.934-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1766 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, .... de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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