O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 347/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, matrícula 1796, inscrita no CPF nº 083.604.464-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de
Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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