EMENTA: Altera o Anexo I, acrescenta o § 4º do art. 4º
e o §3º ao art. 11 da Lei Municipal 1.632/2022, que
disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro
Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022 com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS
Valores das diárias |
||||
Interior do Estado Até 300km |
Interior do Estado de 301 a 600km |
Recife e outros Estados do Nordeste |
Brasília outros estados do País |
|
Vereador |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.000,00 |
Servidor |
R$ 250,00 |
R$ 350,00 |
R$ 450,00 |
R$ 800,00 |
Valores de diária parcial |
|||
Municípios até 100km |
Municípios de 101 até 200km |
Municípios acima de 201 km |
|
Vereador |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
Servidor |
R$ 60,00 |
R$ 75,00 |
R$ 120,00 |
Observação: A distância acima citada é calculada ida e volta.
Art.2º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:
“§4º A Quilometragem máxima estipulada no parágrafo anterior fica dispensada caso seja mais vantajoso financeiramente ao Poder Legislativo o Pagamento por Quilômetro Rodado”
Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:
”§ 3º. O beneficiário deverá apresentar na sua prestação de contas documentos que comprovem o deslocamento, devendo os mesmos guardarem relação com o objetivo da viagem, sendo eles:
a). Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos, palestras, capacitação ou assemelhados;
b). Declaração emitida por unidade administrativa, ou lista de presença em eventos ou assemelhados;
c). Declaração emitida pelo Gabinete do Parlamentar, constando data e nome do beneficiário, assim como assinatura do responsável”;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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