Edição 406
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.694 /2023 - Nº 1694/2023

EMENTA: Altera o Anexo I, acrescenta o § 4º do art. 4º
e o §3º ao art. 11 da Lei Municipal 1.632/2022, que
disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro
Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022 com a seguinte redação:

 

ANEXO I 
VALORES DE DIÁRIAS

 

 

Valores das diárias

 

Interior do Estado

Até 300km 

Interior do Estado de 301 a 600km

Recife e outros Estados do Nordeste

Brasília outros estados do País

Vereador

R$ 350,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.000,00

Servidor

R$ 250,00

R$ 350,00

R$ 450,00

R$ 800,00

 

Valores de diária parcial

 

Municípios até 100km 

Municípios de 101 até 200km

Municípios acima de 201 km

Vereador

R$ 80,00

R$ 100,00

R$ 150,00

Servidor

R$ 60,00

R$ 75,00

R$ 120,00

Observação: A distância acima citada é calculada ida e volta.

 

Art.2º.  Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:

“§4º A Quilometragem máxima estipulada no parágrafo anterior fica dispensada caso seja mais vantajoso financeiramente ao Poder Legislativo o Pagamento por Quilômetro Rodado”

 

Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:

”§ 3º. O beneficiário deverá apresentar na sua prestação de contas documentos que comprovem o deslocamento, devendo os mesmos guardarem relação com o objetivo da viagem, sendo eles:
a). Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos, palestras, capacitação ou assemelhados;
b). Declaração emitida por unidade administrativa, ou lista de presença em eventos ou assemelhados;
c). Declaração emitida pelo Gabinete do Parlamentar, constando data e nome do beneficiário, assim como assinatura do responsável”;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa