Edição 12
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 07/2022 - Nº 007/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

WANDEBERG BERLAMINO MORAIS

CPF N.º 055.631.344-58

Secretário Executivo de Esportes

SEXESP

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

SARAH EMANUELLE LOPES LEANDRO FURTADO

CPF N.º 053.584.213-94

Diretora de

Planejamento, Execução e Avaliação da Cultura, Turismo e

Juventude

DPECUL

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA

CPF N.º 901.240.574-20

Diretora de Eventos

DIEV

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

CÍCERO ADRIANO CUNHA FERREIRA

CPF N.º 027.717.974-29

Diretor de Esportes

DIES

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA

CPF N.º 127.501.704-51

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

PAULO JONES SALES CPF N.º 125.428.114-23

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA CPF N.º 944.154.804-97

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

EDIVAN VIEIRA DA SILVA CPF N.º 110.250.044-50

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

ÉRIKA RAQUEL ANDRADE OLIVEIRA

CPF N.º 116.688.684-07

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa