EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
WANDEBERG BERLAMINO MORAIS CPF N.º 055.631.344-58 |
Secretário Executivo de Esportes |
SEXESP |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
SARAH EMANUELLE LOPES LEANDRO FURTADO CPF N.º 053.584.213-94 |
Diretora de Planejamento, Execução e Avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
DPECUL |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF N.º 901.240.574-20 |
Diretora de Eventos |
DIEV |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
CÍCERO ADRIANO CUNHA FERREIRA CPF N.º 027.717.974-29 |
Diretor de Esportes |
DIES |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA CPF N.º 127.501.704-51 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
PAULO JONES SALES CPF N.º 125.428.114-23 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA CPF N.º 944.154.804-97 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
EDIVAN VIEIRA DA SILVA CPF N.º 110.250.044-50 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
ÉRIKA RAQUEL ANDRADE OLIVEIRA CPF N.º 116.688.684-07 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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