EMENTA: DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o a Lei Complementar nº 1.142/2004;
CONSIDERANDO o disposto no Título IV, Capítulo V, no Art. 120, inciso I, no Art. 121, parágrafo único, no Art. 122, ambos da Lei nº 1.076/2004, Estatuto do Servidor Público do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - APLICAR, a penalidade de advertência, aos servidores abaixo elencados, nos termos do relatório final da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
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NOME
CARGO
MAT.
LOCALIZAÇÃO
ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS
CPF Nº 047.044.904-75
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
2295
Secretaria
de Educação
MARIA DE FÁTIMA AVELINO DA SILVA
CPF Nº 031.847.324-01
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
0869
Secretaria
de Educação
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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