EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO
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FABIANE DE SOUZA ANDRADE CPF Nº 009.961.594-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
0918 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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