Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 208/2023 - Nº 208/2023

PORTARIA N° 208/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos  Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

EDNALDO PEREIRA  MACEDO 

CPF Nº 031.730.364-33

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1691 

Secretaria 

de Educação

TEREZINHA FEITOSA  HORAS DE SOUZA 

CPF Nº 756.725.964-87

Auxiliar de Serviços  Gerais

669 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa