PORTARIA N° 208/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNALDO PEREIRA MACEDO CPF Nº 031.730.364-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1691 |
Secretaria de Educação |
TEREZINHA FEITOSA HORAS DE SOUZA CPF Nº 756.725.964-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
669 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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