TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 20/2022 QUE FAZ O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001- 00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, resolve rescindir o contrato com a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66, situada na Avenida Pasteur, n° 60 – Santa Efigenia – Belo Horizonte/MG, (31) 3222-5478 | handshop@handshop.com.br | por intermédio de seu representante legal Sr.(a) Valeria Martins Capanema, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art 79, inciso I, e art 77 e 78, inciso 1, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 - A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retromencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula Oitava, e clausula 10, o mesmo não entregou os materiais, conforme pactuado Contrato nº 20/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 12, do art 109, da Lei de Licitações vigente.
Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS1:
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TESTEMUNHAS2:
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