EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, e art. 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA SILVERLANE MOREIRA HORAS CPF Nº 064.170.824-66 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1855 | Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº009.164.864-51 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1851 | Secretaria de Educação |
MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS CPF Nº 047.433.274-82 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1681 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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