EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS ALVES CPF Nº 022.580.864-18 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 991 | Secretaria de Educação |
THEÓGENES MIRANDA ARAÚJO CPF Nº 247.721.838-76 |
Vigilante | 1049 | Secretaria de Educação |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2353 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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