Edição 421
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. - Nº 454/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS ALVES
CPF Nº 022.580.864-18
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 991 Secretaria
de Educação
THEÓGENES MIRANDA ARAÚJO
CPF Nº 247.721.838-76
Vigilante 1049 Secretaria
de Educação
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA
CPF Nº 100.763.994-60
Auxiliar de Serviços Gerais 2353 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa