EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE
QUADRIÊNIO 2024/2027.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e 5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município de Bodocó;
3.4 Ensino médio completo;
3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 3.6 estar no gozo dos direitos políticos;
3.7 não exercer mandato político;
3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90
3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.504,80 (mil quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 2
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local.
6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.
6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 3
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.
9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a;
e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;
f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 4
g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé.
9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais, podendo ser obtida nos seguintes endereços:
Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx
Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPes soa.xhtml
Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf b) reconhecida idoneidade moral;
c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) – residir no município;
e) – ensino médio completo;
f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; g) – estar no gozo dos direitos políticos;
h) – não exercer mandato político;
i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e texto dissertativo;
9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 5
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05(cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 02 de junho de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05(cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 23 de julho de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente.
12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta, cada questão.
b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Eleitoral.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 6
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 7
Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.
Sonia Paiva
Presidente do COMDICA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
ATO |
DATA |
Publicação do Edital de Convocação |
17 de abril |
Registro de candidaturas |
24/04 a 26/05/2023 |
Analise de pedidos de registro de candidaturas |
29/05 a 31/05/2019 |
Publicação da relação de candidatos inscritos |
02/06/2023 |
Impugnação de candidatura |
05/06 a 07/06/2023 |
Publicação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa no diário oficial do município |
12/06/2023 |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado |
13 a 17/06/2023 |
Análise e decisão dos pedidos de impugnação |
19 a 21/06/2023 |
Publicação da relação de pré-candidatos aptos à participar da Prova. |
26/06/2023 |
Divulgação dos locais de prova de conhecimentos específicos |
28/06/2023 |
Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das questões de múltipla escolha |
23/07/2023 |
Resultado das Provas |
28/07/2023 |
Interposição de recursos |
31/07 a 04/08/2023 |
Publicação dos candidatos habilitados |
07/08/2023 |
Reunião para firmar compromisso e sortear o numero do candidato |
16/08/2023 |
Campanha |
21/08 a 30/09/2023 |
Eleição |
01 de outubro de 2023 |
Publicação do Resultado Final |
03 de outubro de 2023 |
Posse dos Eleitos |
10/01/2024 |
Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 9
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR PRIMEIRA FASE
(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS)
NOME:_________________________________________________________________ NOME DE CAMPANHA ___________________________________________
ESTADO CIVIL:____________________
DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________________________ IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________ TELEFONES:_____________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ *Referencia Endereço
_____________________________________________________________________
Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital COMDICA 01/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bodocó - PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam comprovados.
Termos em que pede e espera deferimento.
Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do requerente
Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial.
Bodocó, _____ de _______________ de _____.
_________________________
Membro COMDICA
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 10
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR
PRIMEIRA FASE
O CANDIDATO ________________________________________________ entregou, juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados:
Foto 3x4
REQUISITOS |
DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS |
SIM/NÃO |
|
I – Reconhecida idoneidade moral |
Atestados de antecedentes criminais. Federal ( ) Estadual ( ) Policial ( ) |
SIM |
NÃO |
II – Idade superior a 21 anos |
Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência. |
SIM |
NÃO |
III – Residir no Município de Bodocó. |
Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
IV – Ser eleitor no Município de Bodocó – (PE). |
Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no 2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
V – Possuir o ensino médio completo |
Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
VII – 01 (uma) foto 3x4 |
Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição |
SIM |
NÃO |
Bodocó (PE), ______ de ___________ de 2023.
Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE |
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 31676f5b-488c-4bb7-935a-b7083de28b1c )