Edição 330
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EDITAL COMDICA Nº 01/2023 - Nº 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO 

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE 

QUADRIÊNIO 2024/2027. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é  conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha  para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027. 

1. DO OBJETO  

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado  pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº  878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da  Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.  

2. DO CONSELHO TUTELAR  

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar  pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo,  1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de  5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida  recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de  condições os demais pretendentes. 

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes  diretrizes:  

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e  5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes; 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições,  publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do  processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:  

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;  

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e  vedadas aos candidatos;  

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de  Escolha em Data Unificada;  

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha  Em Data Unificada; e  

V – as vedações.  

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE  CONSELHEIRO TUTELAR  

3.1 Reconhecida idoneidade moral;  

3.2 Idade superior a vinte e um anos;  

3.3 Residir no município de Bodocó; 

3.4 Ensino médio completo; 

3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 3.6 estar no gozo dos direitos políticos; 

3.7 não exercer mandato político; 

3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129,  da Lei nº 8.069/90 

3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro  tutelar; 

3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do  Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório; 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO  

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em  jornada de 40 horas semanais.  

4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.504,80 (mil quinhentos e quatro reais e oitenta  centavos), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da  Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 

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5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº  8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.  

6. DA COMISSÃO ELEITORAL 

6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar  os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes  inscritos.  

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação  citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento  impugnatório os elementos probatórios. 

6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para  apresentação de defesa.  

6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura,  podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de  documentos, assim como realização de outras diligências.  

6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá  recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se  reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.  

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos  habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.  

6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às  regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão  compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº  8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local. 

6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que  constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.  

6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os  pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;  

6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha  Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023. 

6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.  

6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da  votação.  

7. DOS IMPEDIMENTOS  

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes,  sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado,  conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que  em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,  inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.  

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações  dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na  Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA  

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:  I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;  

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;  

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das  candidaturas;  

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;  

V - Quinta Etapa: Formação inicial;  

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse  

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS  

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição  por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade  Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.  

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e  Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos  pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do  Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.  

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.  

9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido  e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos: 

a) RG; 

b) CPF; 

c) Comprovante de Residência; 

d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a; 

e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;  

f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);

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g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé. 

9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos: 

a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão  negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais,  podendo ser obtida nos seguintes endereços: 

Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx 

Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPes soa.xhtml  

Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf b) reconhecida idoneidade moral;  

c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;  

d) – residir no município;  

e) – ensino médio completo;  

f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;  g) – estar no gozo dos direitos políticos;  

h) – não exercer mandato político;  

i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da  Lei nº 8.069/90; 

j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. §  1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em  prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do  Adolescente e texto dissertativo; 

9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do  candidato. 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital  publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento  do prazo para recebimento da documentação.  

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS  

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha,  no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá  requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 

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11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído  sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos  fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 

11.3. O candidato impugnado terá 05(cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados  e não habilitados para apresentar sua defesa.  

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos  habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de  outubro de 2023.  

11.5. No dia 02 de junho de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados  para o certame.  

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05(cinco) dias após a data da publicação para  apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.  

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 23 de julho de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente. 

12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa  de caráter eliminatório e classificatório. 

a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE  RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta,  cada questão. 

b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase 

12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá  interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Eleitoral.  

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA  

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.  

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das  08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de  comunicação.  

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do  Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.  

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA  UNIFICADA  

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,  é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal  de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal  e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.

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15. DO EMPATE  

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que  obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato  com idade mais elevada. 

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará  no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus  respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.  

17. DOS RECURSOS  

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à  Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos  estabelecidos neste Edital.  

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão  Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.  

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha  em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante  solicitação formalizada.  

17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá  recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão  com o máximo de celeridade.  

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data  Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.  

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada  fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.  

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO  

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença  de todos os candidatos eleitos.  

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo  COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. 

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE  

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por  ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em  Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da 

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Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais  e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.  

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do  candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.  

Bodocó/PE, 17 de abril de 2023. 

Sonia Paiva 

Presidente do COMDICA

 

ANEXO I 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES 

ATO 

DATA

Publicação do Edital de Convocação 

17 de abril

Registro de candidaturas 

24/04 a 26/05/2023

Analise de pedidos de registro de candidaturas 

29/05 a 31/05/2019

Publicação da relação de candidatos inscritos 

02/06/2023

Impugnação de candidatura 

05/06 a 07/06/2023

Publicação dos candidatos impugnados quanto ao  prazo para defesa no diário oficial do município

12/06/2023

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 

13 a 17/06/2023

Análise e decisão dos pedidos de impugnação 

19 a 21/06/2023

Publicação da relação de pré-candidatos aptos à  participar da Prova.

26/06/2023

Divulgação dos locais de prova de conhecimentos  específicos

28/06/2023

Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das  questões de múltipla escolha

23/07/2023

Resultado das Provas 

28/07/2023

Interposição de recursos 

31/07 a 04/08/2023

Publicação dos candidatos habilitados 

07/08/2023

Reunião para firmar compromisso e sortear o numero  do candidato

16/08/2023

Campanha 

21/08 a 30/09/2023

Eleição 

01 de outubro de 2023

Publicação do Resultado Final 

03 de outubro de 2023

Posse dos Eleitos 

10/01/2024



Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.

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ANEXO II 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR  PRIMEIRA FASE 

(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS) 

NOME:_________________________________________________________________ NOME DE CAMPANHA ___________________________________________ 

ESTADO CIVIL:____________________ 

DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________________________ IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________ TELEFONES:_____________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ *Referencia Endereço 

_____________________________________________________________________ 

Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos  termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos  contidos no Edital COMDICA 01/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Bodocó - PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam  comprovados.  

Termos em que pede e espera deferimento. 

Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023. 

_________________________________________ 

Assinatura do requerente 

Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua  inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial. 

Bodocó, _____ de _______________ de _____. 

_________________________ 

Membro COMDICA

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ANEXO III 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR 

PRIMEIRA FASE 

O CANDIDATO ________________________________________________  entregou, juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados: 

Foto 3x4

 

REQUISITOS 

DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS 

SIM/NÃO

I – Reconhecida idoneidade moral 

Atestados de antecedentes criminais. 

Federal ( ) Estadual ( ) Policial ( ) 

SIM 

NÃO

II – Idade superior a 21 anos

Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original  para conferência.

SIM 

NÃO

III – Residir no Município de Bodocó. 

Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de  original para conferencia.

SIM 

NÃO

IV – Ser eleitor no Município de  Bodocó – (PE).

Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no  2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para  conferencia. 

SIM 

NÃO

V – Possuir o ensino médio completo

Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de  conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia.

SIM 

NÃO

VII – 01 (uma) foto 3x4 

Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição 

SIM 

NÃO



Bodocó (PE), ______ de ___________ de 2023. 

Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE 

 

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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Publicado por Maria Luisa