EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
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CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GABRIEL FERNANDES PEREIRA CPF Nº 111.399.304-94
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Enfermeiro |
3860 |
Hospital Municipal “Eulina Silva Lócio de Alencar - Bodocó/PE.
Secretaria de Saúde
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Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas no hospital; realizar consultas de enfermagem; realizar prescrição da assistência de enfermagem; manter os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, entre outros que se fizer necessário à sua função. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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