Edição 79
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 450/2024 - Nº 450/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GABRIEL FERNANDES PEREIRA

CPF Nº 111.399.304-94

 

Enfermeiro

3860

Hospital Municipal “Eulina Silva Lócio de Alencar - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Saúde

 

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas no hospital; realizar consultas de enfermagem; realizar prescrição da assistência de enfermagem; manter os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, entre outros que se fizer necessário à sua função.

                            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa