Edição 49
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 359/2024 - Nº 359/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
                   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
                   CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
                   RESOLVE:
                       Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a senhora MARIA DASDORES DA SILVA  LOPES, beneficiária do ex-segurado, FRANCISCO DEUSIMAR LOPES , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 238, falecido em 03 de abril  de 2024 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2024, data do óbito.
                        Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa