Edição 471
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 1.023/2023 - Nº 1.023/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS

CPF Nº 063.733.204-05

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2352

Secretaria

de Educação

MARIA DANIELA DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 075.757.114-06

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2322

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa